Uso do capacete em competições de adestramento

A Federação Equestre Internacional iniciou uma campanha para proteção do Atleta, implementando o uso do capacete protetor. Para isso foi redigido um novo texto para o Art. 427, do Regulamento daquela Federação, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

A Confederação Brasileira de Hipismo modificou seu regulamento de acordo com a nova regra da FEI. No adestramento os cavaleiros e amazonas com menos de 18 anos e que montem cavalos com menos de 7 anos devem usar o capacete.
O Art. 427, no item específico a uniformes, passou a ter a seguinte redação, a partir da data acima citada:

1. Capacete protetor e cartola/chapéu coco

Como regra geral o capacete protetor deve ser usado por todos os Atletas (bem como por qualquer pessoa) todo o tempo, quando montado.

Qualquer Atleta (bem como qualquer pessoa), violando essa prescrição deverá ser imediatamente proibido de continuar montando, até que coloque o capacete protetor na cabeça.

A seguinte exceção é aplicada: Atletas com 18 anos ou mais*, montando cavalos de 7 anos ou mais velhos podem usar uma cartola/chapéu coco, ao invés de capacete protetor. Entretanto, essa exceção é limitada à competição e o respectivo aquecimento, imediatamente antes da referida competição (sem nenhuma interrupção antes da mesma), a qual inclui o deslocamento entre as cocheiras e a área de aquecimento, o aquecimento na área específica da competição e o retorno às cocheiras.

No entanto, é recomendado que os Atletas abrangidos por essa exceção usem o capacete protetor em todos os momentos, para sua própria segurança.

Um capacete protetor com a forma de uma cartola pode ser usado nas mesmas situações como uma cartola padrão. *Um Atleta é considerado possuir 18 anos de idade, desde o início do ano (1º de janeiro), no qual atingirá a idade de 18 anos.

cbh

Fonte: CBH