Ministério Público firma TAC para regulamentar esportes hípicos

Quem sabe com esse acordo do Ministério Público além da obrigatoriedade do uso do capacete poderemos ter profissionais mais qualificados instruindo os cavaleiros e amazonas no Brasil.

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, firmou nessa terça-feira (06/05)  um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) e com a Federação Paulista de Hipismo (FPH) para regulamentar a prática de esportes hípicos no Brasil.

O TAC foi firmado em procedimento instaurado a partir da representação de uma mãe, cuja filha havia sido aluna de mais de um centro hípico na cidade de São Paulo. Segundo a representante, a filha, menor de 18 anos, havia tomado aulas em animais muito arredios,  incompatíveis com a sua idade e nível de aprendizagem. A representante também questionou a formação dos instrutores dos esportes hípicos.

Durante a  investigação, conduzida pela Promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian, apurou-se que os esportes hípicos não são regulamentados no Brasil – apenas as competições –  e verificou-se que, efetivamente, no geral, não há qualquer padronização no tocante à formação mínima dos  instrutores. Os pontos abordados no TAC tiveram como base pesquisas que foram feitas pelo “Movimento Saltando com Saúde” com os próprios praticantes dos esportes hípicos , que foram questionados sobre o que se fazia necessário para o incremento da segurança da referida prática esportiva.

A CBH caberá a regulamentação, no prazo de 90 dias,  do funcionamento das escolas de hipismo e estabelecer, no mínimo, as seguintes regras que deverão ser seguidas por todos os clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges e valerão para todo o País: obrigatoriedade de utilização de capacete, certificado pelo Inmetro ou pela Federação Equestre Internacional (FEI), por todos os seus frequentadores, inclusive fora das aulas e das competições, até mesmo para breves passeios; a necessidade de frequência da totalidade de seus professores e instrutores ao curso básico que será ministrado pela CBH; a necessidade da entrega, no ato da matrícula de crianças e adolescentes de manuais de orientação, mediante recibo a ser arquivado com os documentos referentes à matrícula, em pasta ou arquivo próprio, que deverá permanecer em local acessível para consulta, nas dependências das entidades; necessidade de indicação de responsável técnico para cada uma das modalidades hípicas ministradas pelos clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges.

A CBH assume a obrigação de conceder certificado aos clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos e maneges afiliados, cujos professores e afiliados, em sua totalidade, tiverem concluído, com aproveitamento o curso básico.

A FPH assumiu a obrigação de dar publicidade ao ato normativo objeto da regulamentação a todas as entidades afiliadas, enviando-o a estas, por meio de mensagem eletrônica, que deverá ser encaminhada, em cópia, à Promotoria, juntamente com a relação das entidades afiliadas com nome, endereço completo, inclusive eletrônico, e nome do respectivo diretor/coordenador.

Ambas as entidades (CBH e FPH) assumiram a obrigação de divulgar e manter a divulgação em suas páginas na Internet, em campos específicos e de fácil localização e visualização, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do ato normativo objeto da regulamentação, dos manuais de orientação e da relação das entidades que, em seu âmbito de atuação, seja federal ou estadual, receberam a certificação, sejam eles clubes hípicos, escolas de equitação, centros hípicos ou maneges. E também assumiram a obrigação de, preferencialmente em parceria com o “Movimento Saltando com Saúde”, no prazo de 120 dias, elaborarem dois manuais de orientação que versem sobre a segurança na prática dos esportes hípicos, um deles destinado às crianças a partir dos seis anos de idade e adolescentes e o outro aos pais ou responsáveis.  E, ainda, assumem a obrigação de comunicar ao Ministério Público eventuais denúncias tão logo por elas recebidas, que versem sobre o descumprimento do ato normativo e das demais regras da Federação Equestre Internacional.

O descumprimento ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por compromissária do TAC. O procedimento seguirá para o Conselho Superior do Ministério Público para eventual homologação de seu arquivamento.

ministério público

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo